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Artigo 1º do Decreto nº 52.025 de 20 de Maio de 1963

Aprova o regulamento da Lei número 4.137, de 10 de setembro de 1962, que regula a repressão ao abuso do poder econômico.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , que regula a repressão ao abuso do poder econômico, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e dos Negócios Interiores.

Art. 1º do Decreto 52.025 /1963