Artigo unico do Decreto nº 52.015 de 17 de Maio de 1963
Declara de utilidade pública a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.