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Decreto nº 52.015 de 17 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI - 27.725 de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.


JOÃO GOULART João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.5.1963

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