Decreto nº 52.015 de 17 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI - 27.725 de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.5.1963