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Artigo 2º do Decreto nº 52.009 de 16 de Maio de 1963

Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 52.009 /1963