Artigo 2º do Decreto nº 52.009 de 16 de Maio de 1963
Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.