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Decreto nº 52.009 de 16 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Trabalhista Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Trabalhista Limitada, tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Trabalhista Limitada, para estabelecer na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação difusora, em onda média, com a utilização das potências de 5 KW de dia e 1 KW durante a noite, operando na freqüência de 1.300 Kcs, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º

A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO GOULART João Mangabeira Comissão Técnica de Rádio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1963

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