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Artigo 4º do Decreto nº 5.199 de 30 de Agosto de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, previsto pelo art. 3º da Lei nº 10.748, de 2003 , tem por finalidade propor diretrizes e critérios para a implementação do PNPE e acompanhar a sua execução:

Art. 4º do Decreto 5.199 /2004