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Artigo 12 do Decreto nº 5.199 de 30 de Agosto de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.

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Art. 12

A participação no CCPNPE será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.

Art. 12 do Decreto 5.199 /2004