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Artigo 10º do Decreto nº 5.199 de 30 de Agosto de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.

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Art. 10

Caberá às instituições representadas o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e pousada de seus representantes.

Art. 10 do Decreto 5.199 /2004