- Conteúdos
Dicionário
Cards de Estudo
Decreto 5.198 de 27 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
A alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 5.146, de 20 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Linha de Transmissão Ji-Paraná - Pimenta Bueno - Vilhena, circuito simples, em 230 kV, no Estado de Rondônia" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2004