Artigo 6º do Decreto nº 51.950 de 26 de Abril de 1963
Declarado sem efeito pelo Decreto nº 68.477, de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de sete mil e cem cruzeiros (Cr$ 7.100,00).