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Artigo 4º do Decreto nº 51.950 de 26 de Abril de 1963

Declarado sem efeito pelo Decreto nº 68.477, de 1971

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Art. 4º

As propriedade vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.

Anexo

Texto

DECRETO Nº 51.950, DE 26 DE ABRIL DE 1963 Autoriza a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais. (Publicado no D. O. de 6. 5. 63 - Parte I - Seção I)Retificação No art. 1º, na 1ª coluna da página 4.131. Onde se lê: ... quinhentos e quarenta e dois metros (65º NW); Leia-se: ... quinhentos e quarenta e dois metros (542 m) e cinco graus noroeste (55º NW) Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1963