Art. 2º
O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da Lei, os tributos que forem devidos à União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no art. 68 do Código de Minas.
Anexo
Texto
DECRETO Nº 51.950, DE 26 DE ABRIL DE 1963 Autoriza a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a lavrar minério de ferro e dolomita, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais. (Publicado no D. O. de 6. 5. 63 - Parte I - Seção I)Retificação No art. 1º, na 1ª coluna da página 4.131. Onde se lê: ... quinhentos e quarenta e dois metros (65º NW); Leia-se: ... quinhentos e quarenta e dois metros (542 m) e cinco graus noroeste (55º NW) Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1963