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Artigo unico do Decreto de 26 de Abril de 1963

Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.