Artigo unico do Decreto de 26 de Abril de 1963
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.