Decreto de 26 de Abril de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item II da Constituição Federal e atendendo ao que se consta do Processo M. J. N. I. 50.684 de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Espírita, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
RANIERI MAZZILLI João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.5.1963