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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 519 de 13 de Maio de 1992

Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem objetivos do PROLER:

I

promover o interesse nacional pelo hábito da leitura;

II

estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras;

III

criar condições de acesso ao livro.

Art. 2º, II do Decreto 519 /1992