Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 519 de 13 de Maio de 1992
Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do PROLER:
I
promover o interesse nacional pelo hábito da leitura;
II
estruturar uma rede de projetos capaz de consolidar, em caráter permanente, práticas leitoras;
III
criar condições de acesso ao livro.