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Artigo 1º do Decreto nº 519 de 13 de Maio de 1992

Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER. (Redação dada pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)

Art. 1º do Decreto 519 /1992