Artigo 1º do Decreto nº 519 de 13 de Maio de 1992
Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER. (Redação dada pelo Decreto nº 8.297, de 2014) (Vigência)