Artigo 1º do Decreto nº 51.894 de 9 de Abril de 1963
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação: "O Grupo de Trabalho terá um Dirigente designado pelo Presidente da República e diretamente subordinado ao Chefe da Casa Civil dêste recebendo a orientação que fôr determinada pelo Govêrno quanto à transferência dos órgãos da Administração Pública Federal para a Nova Capital. Parágrafo único. Os Ministérios Civis e Militares, bem como o Estado Maior das Fôrças Armadas o Departamento Administrativo do Serviço Público e a Prefeitura do Distrito Federal manterão representantes junto ao Grupo, para o tratamento de assuntos de seus interêsses vinculados ao processo de transferência do Poder Executivo para Brasília".