Decreto nº 51.894 de 9 de Abril de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 99.606, de 1990
Altera dispositivo do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, de Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de abril de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
O artigo 2º do Decreto número 50.602, de 16 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação: "O Grupo de Trabalho terá um Dirigente designado pelo Presidente da República e diretamente subordinado ao Chefe da Casa Civil dêste recebendo a orientação que fôr determinada pelo Govêrno quanto à transferência dos órgãos da Administração Pública Federal para a Nova Capital. Parágrafo único. Os Ministérios Civis e Militares, bem como o Estado Maior das Fôrças Armadas o Departamento Administrativo do Serviço Público e a Prefeitura do Distrito Federal manterão representantes junto ao Grupo, para o tratamento de assuntos de seus interêsses vinculados ao processo de transferência do Poder Executivo para Brasília".
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1963