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Artigo 1º do Decreto nº 51.888 de 4 de Abril de 1963

Subordina a Superintendência Nacional do Abastecimento à Presidência da República, revoga o Decreto n.º 2.054, de 16 de janeiro de 1963, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) diretamente subordinada, em todos os aspectos e para todos os fins, à Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 51.888 /1963