Artigo 1º do Decreto nº 51.888 de 4 de Abril de 1963
Subordina a Superintendência Nacional do Abastecimento à Presidência da República, revoga o Decreto n.º 2.054, de 16 de janeiro de 1963, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) diretamente subordinada, em todos os aspectos e para todos os fins, à Presidência da República.