Artigo 9º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.