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Artigo 8º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963

Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do artigo 79 da Lei nº 3.780, de 1960 , observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958 , art. 6º § 3º.