Artigo 7º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 1960 , até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960 , art. 1º, bem como a partir de 1º de abril de 1962, na forma da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, art. 42 .