Artigo 6º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.