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Artigo 6º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963

Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.

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Art. 6º

As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.