Artigo 4º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963
Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos de pessoal competentes apostilarão os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirão aos que não os possuírem.