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Artigo 4º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963

Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos de pessoal competentes apostilarão os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirão aos que não os possuírem.