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Artigo 3º do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963

Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica tornado sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958 , no que se refere a Iracema Queiroz de Castro, então atendente, referência 18 e Vicência Cavalcante Gomes, então atendente, referência 17, ambas da antiga Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, da Rêde de Viação Cearense.

Parágrafo único

A Rêde de Viação Cearense reverá, na forma do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962 , o enquadramento dos servidores de que trata êste artigo, com a documentação oferecida pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 3º do Decreto 51.865 de 26 de Março de 1963