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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.865 de 26 de Março de 1963

Aprova o enquadramento dos cargos e funções da Rêde de Viação Cearense e dá outras providências.

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Art. 2º

São considerados transferidos para o Ministério da Viação e Obras Públicas - Quadros I e III, e para o Ministério da Fazenda - Quadro Permanente, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram sua lotação.

Parágrafo único

Os órgãos em que estão lotados êsses servidores reverão seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos, na forma do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962 .