Decreto 5.186 de 17 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dez DAS 101.4; e
II
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2004