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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.

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Art. 3º

O Comitê Técnico Interministerial será composto por:

I

dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

II

dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

III

dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

IV

dois representantes do Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

§ 1º

Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar das discussões relativas ao assunto de que trata este Decreto.

Art. 3º, IV do Decreto 5.185 /2004