Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004
Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Técnico Interministerial será composto por:
I
dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)
II
dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)
III
dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)
IV
dois representantes do Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)
§ 1º
Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º
O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar das discussões relativas ao assunto de que trata este Decreto.