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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.

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Art. 3º

O Comitê Técnico Interministerial será composto por:

I

dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

II

dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

III

dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

IV

dois representantes do Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

§ 1º

Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar das discussões relativas ao assunto de que trata este Decreto.