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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 8º

O Departamento Nacional de Endemias Rurais realizará investigações e pesquisas para elucidar o problema da peste em roedores.

Parágrafo único

As investigações e pesquisas visarão aspectos peculiares de epidemiologia da peste, dando destaque ao estudo da enzootia pestosa entre roedores silvestres.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963