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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 8º

O Departamento Nacional de Endemias Rurais realizará investigações e pesquisas para elucidar o problema da peste em roedores.

Parágrafo único

As investigações e pesquisas visarão aspectos peculiares de epidemiologia da peste, dando destaque ao estudo da enzootia pestosa entre roedores silvestres.