Artigo 8º do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento Nacional de Endemias Rurais realizará investigações e pesquisas para elucidar o problema da peste em roedores.
Parágrafo único
As investigações e pesquisas visarão aspectos peculiares de epidemiologia da peste, dando destaque ao estudo da enzootia pestosa entre roedores silvestres.