Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em caso de ser encontrado um roedor morto de peste a bordo de uma aeronave, esta será posta em quarentena e desratizada.
Parágrafo único
Em circunstâncias excepcionais de caráter epidemiológico, uma aeronave poderá ser desratizada quando houver suspeita da existência de roedores a bôrdo.