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Artigo 19 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 19

Em caso de ser encontrado um roedor morto de peste a bordo de uma aeronave, esta será posta em quarentena e desratizada.

Parágrafo único

Em circunstâncias excepcionais de caráter epidemiológico, uma aeronave poderá ser desratizada quando houver suspeita da existência de roedores a bôrdo.

Art. 19 do Decreto 51.840 de de 14 de Março de 1963