Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Em caso de peste em roedores a bordo, a embarcação será posta em quarentena e desratizada.
Parágrafo único
A desratização se efetuará com a carga em situação a fim de impedir que se escapem os roedores e pulicídios infetados.