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Artigo 18 do Decreto nº 51.840 de de 14 de Março de 1963

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate à Peste.

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Art. 18

Em caso de peste em roedores a bordo, a embarcação será posta em quarentena e desratizada.

Parágrafo único

A desratização se efetuará com a carga em situação a fim de impedir que se escapem os roedores e pulicídios infetados.