Artigo 4º do Decreto nº 5.184 de 16 de Agosto de 2004
Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações minoritárias detidas pela EPE.