JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 5.184 de 16 de Agosto de 2004

Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994 , não se aplica às participações minoritárias detidas pela EPE.

Art. 4º do Decreto 5.184 /2004