Artigo 1º do Decreto nº 5.184 de 16 de Agosto de 2004
Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.