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Artigo 1º do Decreto nº 5.184 de 16 de Agosto de 2004

Cria a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto 5.184 /2004