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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 5.183 de 13 de Agosto de 2003

Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre a Renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:

I

pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação;

II

participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros; e

III

propagandas realizadas no âmbito desses eventos.

Art. 1º, I do Decreto 5.183 /2003