Artigo 1º do Decreto nº 5.183 de 13 de Agosto de 2003
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre a Renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:
I
pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação;
II
participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros; e
III
propagandas realizadas no âmbito desses eventos.