Artigo 2º do Decreto nº 51.816 de 11 de Março de 1963
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1 . 096 de 18 de julho de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 11 de março de 1963; 142 da Independência e 75º da República. João Goulart José Ermírio de Moraes