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Artigo 2º do Decreto nº 51.816 de 11 de Março de 1963

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1 . 096 de 18 de julho de 1962.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 11 de março de 1963; 142 da Independência e 75º da República. João Goulart José Ermírio de Moraes

Art. 2º do Decreto 51.816 de 11 de Março de 1963