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Artigo 1º do Decreto nº 51.816 de 11 de Março de 1963

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 1 . 096 de 18 de julho de 1962.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, para execução da Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962 que altera dispositivos da Lei nº 2.820 de 10 de julho de 1956, que dispõe sôbre a taxa a que ficam sujeitas as entidades que exploram apostas sôbre corridas de cavalos e dá outra providências.

Art. 1º do Decreto 51.816 de 11 de Março de 1963