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Artigo 3º do Decreto nº 5.181 de 13 de Agosto de 2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.