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Artigo 2º do Decreto nº 5.181 de 13 de Agosto de 2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os dirigentes das empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão adotar as providências necessárias, com vistas a:

I

observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 , acrescido dos créditos adicionais que forem aprovados em 2004; e

II

gerar, na execução do PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto , calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.