Artigo 9º do Decreto nº 5.175 de 9 de Agosto de 2004
Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para o cumprimento de suas funções, o CMSE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério de Minas e Energia.