Artigo 11 do Decreto nº 5.175 de 9 de Agosto de 2004
Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.