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Artigo 10º do Decreto nº 5.175 de 9 de Agosto de 2004

Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

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Art. 10

O CMSE aprovará seu regimento interno em até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as normas e procedimentos operacionais para o seu funcionamento.

Art. 10 do Decreto 5.175 /2004