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Artigo 1º do Decreto nº 5.175 de 9 de Agosto de 2004

Constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE de que trata o art. 14 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

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Art. 1º

Fica constituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, no âmbito do Ministério de Minas e Energia e sob sua coordenação direta, com a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.