Artigo unico do Decreto nº 51.746 de 22 de Fevereiro de 1963
Declara de utilidade pública a "Fundação Instituto feminino da Bahia" com sede em Salvador, Estado de Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.