Decreto 51.746 de 22 de Fevereiro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 51.363, de 1963, DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Instituto Feminino da Bahia", com sede em Salvador, Estado da Bahia.
JOÃO GOULART João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963